O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi estabelecido por meio do artigo 29 da Lei Nº 12.651/2012 (Código Florestal) com o intuito de integrar as informações das propriedades e posses rurais do Brasil.
Esse Cadastro é um registro público eletrônico, indispensável e obrigatório, por prazo indeterminado, para todos os imóveis rurais localizados em território brasileiro.
As informações necessárias para o cadastramento estão relacionadas ao georreferenciamento e gestão de áreas das propriedades tais como (Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Reserva Legal (RL), Áreas remanescentes de vegetação nativa e Áreas Rurais consolidadas). Essas informações integram um banco de dados para contribuir com o planejamento e o monitoramento ambiental, além do combate ao desmatamento e planejamento econômico.
Quem deve se inscrever?
O CAR é um instrumento obrigatório para todas as propriedades e posses rurais, independentemente do registro do imóvel, ou seja, mesmo para os imóveis que não possuem matrículas, transcrições ou outros registros, a realização do CAR é obrigatória, não se tratando de uma regularização fundiária, mas sim, ambiental.
Vantagens do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
- indispensável para acesso a diversos programas, benefícios e autorizações legais.
- Facilidade em incentivos como de crédito agrícola, mediante menores taxas de juros, com maiores limites e prazos para pagamento, linhas de financiamento específicas e entre outros.
- isenção de impostos para aquisição de insumos e equipamentos utilizados para os processos de recuperação das Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e Áreas de Uso Restrito, a geração de créditos tributários através da dedução sobre a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
- Obtenção de autorizações e aprovações ambientais, bem como para acesso aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente.
Conte com a equipe da VERGO AMBIENTAL para regularizar seu imóvel rural e contar com todos as vantagens, proporcionados Cadastro Ambiental Rural.