O Licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, Lei nº 6938, editada em 31 de agosto de 1981. Constitui de um processo administrativo, executado pelos órgãos ambientais competentes. Tem como objetivo, fiscalizar e condicionar empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
É importante destacar que as licenças ambientais podem ser concedidas de maneira isolada ou coletiva, sendo comum que o empreendimento acumule mais de um tipo de licença no decorrer da atividade pretendida.
Assim concedido o Licenciamento Ambiental, a licença de operação tem uma validade média de 05 anos podendo variar do órgão regulador e tipo de atividade, sendo assim o responsável deve ficar atento o prazo de vencimento das licenças e o cumprimento das exigências técnicas para renovação da licença.
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