Regularização Rural

Saiba como manter seu imóvel regularizado e evitar prejuízos!

A Vergo Ambiental oferece assessoria completa quando se diz respeito de regularização rural.

  • Programa de Regularização Ambiental (PRA)

É um conjunto de ações e iniciativas que devem ser desenvolvidas por proprietários/possuidores de imóveis rurais para a adequação e promoção da regularização ambiental de seus imóveis. As ações do PRA estão de acordo com o cumprimento do Capítulo XIII da Lei n12.651/2012.

Os proprietários/possuidores que dispuserem de passivo ambiental relativo à supressão irregular de remanescentes da vegetação nativa, que ocorreu até 22 de julho de 2008, em APP, Reserva Legal e de uso restrito, que tiverem inscrição no CAR poderão solicitar adesão ao PRA do estado em que estiver inserido, para que seja continuada a regularização ambiental do seu imóvel. A regularização ambiental se dará então mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação (exclusiva para RL).

  • Cadastro Ambiental Rural (CAR)

É um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A primeira etapa da regularização é o cadastramento no CAR, o qual é realizado um levantamento completo do imóvel com a identificação e mapeamento de vegetação nativa, florestas exóticas plantadas, atividades rurais e agrícolas, nascentes, lagos e lagoas, córregos e todas as características ambientais do imóvel.

  • Compensação ambiental (servidão ou aquisição)

Uma das modalidades de Compensação de Reserva Legal se dá por meio do arrendamento de áreas em Servidão Ambiental. As áreas devem ser equivalentes, estar no mesmo bioma e preferencialmente no mesmo Estado. A Servidão Ambiental funcionará como a Reserva Legal do imóvel com deficitário e ficará vinculada a este pelo prazo do arrendamento, sendo no mínimo 15 anos. O Arrendador (proprietário) fica responsável pela manutenção da Servidão Ambiental e não há o acréscimo de área a ser compensada.

  • Retificação de registro de Imóveis

Procedimento que tem como finalidade a correção de erros, omissões e imperfeições que possam existir na descrição do imóvel ou nos dados das pessoas que constam no registro.

Podem ser retificados:

•  Omissão ou erro contido na transposição de qualquer elemento do título;
•  Indicação ou atualização de confrontação;
•  Alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento
oficial;
•  Retificação que vise à indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;
•  Alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das
medidas perimetrais constantes do registro;
•  Reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação.

  • Georreferenciamento

O georreferenciamento consiste na determinação dos limites do imóvel através de coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Estas coordenadas devem ter precisão posicional fixada pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, quando se trata de regularização de imóveis rurais.

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