Quando Utilizar IBAMA e Quando Utilizar CETESB?

Julia

27 de March de 2025

Entenda as principais diferenças entre o IBAMA e a CETESB.

No Brasil, a regulação ambiental é conduzida por diferentes órgãos, dependendo da esfera de atuação e da abrangência das atividades. Em escala Federal, a regulação ambiental é feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). E em escala estadual, no estado de São Paulo, pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

Ambos são fundamentais para o licenciamento e a fiscalização ambiental, mas muitas empresas ainda têm dúvidas sobre quando utilizar cada um. Saber a diferença entre os órgãos é essencial para garantir a regularidade das atividades e evitar penalidades.

Neste artigo, explicamos as diferenças entre IBAMA e CETESB, quando cada um deve ser utilizado e como o Certificado de Regularidade do IBAMA se relaciona com as licenças emitidas pela CETESB.

Qual a Diferença entre IBAMA e CETESB?

O IBAMA é um órgão federal vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Nesse sentido, ele desempenha a função de fiscalizar, controlar e regulamentar atividades com impacto ambiental significativo em nível nacional. Seu papel abrange desde a aplicação de multas até o licenciamento de empreendimentos que ultrapassam as fronteiras estaduais ou que envolvem áreas protegidas. Assim, o IBAMA contribui para a proteção do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável.

Por outro lado, a CETESB é o órgão ambiental do Estado de São Paulo. Sua responsabilidade é conceder licenças ambientais e fiscalizar atividades que impactam o meio ambiente dentro do território paulista. A CETESB atua no licenciamento de indústrias, controle da poluição e na gestão de áreas contaminadas.Em resumo, a principal diferença está na abrangência: o IBAMA atua em escala nacional, enquanto a CETESB tem atuação estadual.

Quando o Licenciamento deve ser feito no IBAMA e quando na CETESB?

O IBAMA é responsável pelo licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que:

  • Atravessam fronteiras estaduais (como rodovias e ferrovias interestaduais);
  • Impactam unidades de conservação federal ou terras indígenas;
  • Envolvem o mar territorial, a plataforma continental ou a zona econômica exclusiva;
  • Se enquadram como de significativo impacto ambiental segundo a legislação.

Por exemplo, atividades como:

  • Exploração de petróleo e gás em águas profundas;
  • Grandes usinas hidrelétricas;
  • Atividades minerárias em escala nacional.

Licenciamento na CETESB

A CETESB, por sua vez, concede licenças para empreendimentos dentro do estado de São Paulo que impactam o meio ambiente, mas sem a necessidade de regulamentação federal. Isso inclui:

  • Indústrias químicas e petroquímicas;
  • Postos de combustíveis;
  • Aterros sanitários;
  • Empreendimentos imobiliários de grande porte.

Entre as licenças concedidas estão:

  • Licença prévia;
  • Licença de instalação;
  • Licença de operação;
  • Renovação da licença de operação.

Então, se a atividade for restrita ao estado e não apresentar impacto significativo em escala nacional, o licenciamento é feito exclusivamente na CETESB.

Um Certificado de Regularidade substitui as licenças da CETESB?

O Certificado de Regularidade (CR) do IBAMA é um documento que atesta que a empresa está cadastrada e em dia com suas obrigações junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF). No entanto, esse certificado não substitui as licenças ambientais exigidas pela CETESB ou por qualquer outro órgão estadual ou municipal.

Muitas empresas acreditam que, por possuírem o CR, estão dispensadas de obter licenças ambientais estaduais ou municipais. No entanto, a atuação do IBAMA e dos órgãos estaduais é complementar, e o Certificado de Regularidade serve apenas como um comprovante de que a empresa está cumprindo suas obrigações no âmbito federal.

Se um empreendimento opera em São Paulo e requer licenças ambientais, a CETESB continua sendo a autoridade competente para sua emissão. Portanto, é essencial que as empresas entendam suas obrigações em ambas as esferas para evitar problemas com a fiscalização.

Conclusão

Saber quando utilizar o IBAMA e quando utilizar a CETESB é fundamental para evitar erros no licenciamento ambiental. Enquanto o IBAMA regula empreendimentos de impacto nacional, a CETESB é responsável pelo controle ambiental no estado de São Paulo.

Além disso, é importante lembrar que o Certificado de Regularidade do IBAMA não substitui as licenças emitidas pela CETESB. Cada documento desempenha sua função específica e a equipe deve tratá-lo de acordo com a legislação aplicável.

Se você tem dúvidas sobre o licenciamento ambiental do seu empreendimento, contar com uma consultoria ambiental especializada como a Vergo é a melhor solução para garantir conformidade com as normas e evitar penalidades. 

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