Os Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) e o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) garantem a recuperação dos ecossistemas.
A preservação ambiental é uma responsabilidade compartilhada entre indivíduos, empresas e governos. Desse modo, instrumentos como o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) e o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) garantem a recuperação de ecossistemas afetados por atividades humanas.
Aqui, exploraremos o que são cada um desses instrumentos, quem precisa deles, suas bases legais e como uma consultoria ambiental pode auxiliar na sua elaboração.
O TCRA é um documento oficial que estabelece as condições e medidas necessárias para a recuperação de áreas degradadas ou alteradas. Firmado entre o responsável autuado pelo dano ambiental e o órgão ambiental competente.
Então, o TCRA formaliza o compromisso de restaurar o ambiente afetado, definindo prazos e ações específicas a executar. Este instrumento foi instituído pela Medida Provisória 2.163-41/01, que alterou a Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.
O TCRA é necessário para pessoas físicas ou jurídicas que, de alguma forma, causaram degradação ambiental. Incluindo empresas que realizaram supressão de vegetação nativa, intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP) ou outras atividades que resultaram em danos ao meio ambiente.
Primordialmente, o proprietário pode solicitar um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental durante o licenciamento ambiental da área, caso seja necessária uma ação de grande impacto, como a remoção de uma vegetação nativa.
Por vezes, o órgão ambiental que atua na região autua o empreendimento e realiza o TCRA caso note ou receba denúncias de irregularidades.
O PRAD é um estudo técnico que contém programas e ações destinadas a minimizar os impactos ambientais e promover a recuperação de áreas degradadas ou alteradas. Por exemplo, a regeneração ou plantio de espécies nativas.
Ele é solicitado como parte integrante do processo de licenciamento de atividades que modificam o meio ambiente ou então, após a constatação de degradação ambiental.
A elaboração do PRAD é orientada pela Instrução Normativa nº 14, de 1º de julho de 2024, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Que estabelecem procedimentos para sua elaboração, apresentação, execução e monitoramento.
A relação entre o PRAD e o TCRA é direta: enquanto o TCRA formaliza o compromisso de recuperação ambiental, o PRAD detalha as ações técnicas necessárias para cumprir esse compromisso. Em outras palavras, o PRAD serve como um plano de ação que orienta a execução das medidas estabelecidas no TCRA.
A elaboração e implementação do TCRA e do PRAD requerem conhecimento técnico especializado e compreensão das legislações ambientais vigentes. Sendo assim, uma consultoria ambiental pode auxiliar de diversas maneiras:
Por fim, contar com uma consultoria ambiental experiente como a Vergo Ambiental é fundamental para garantir que o processo de recuperação seja eficiente, esteja em conformidade com a legislação e contribua efetivamente para a sustentabilidade ambiental.