Licenciamento Ambiental

Vergo Ambiental

1 de December de 2021

O Licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, Lei nº 6938, editada em 31 de agosto de 1981. Constitui de um processo administrativo, executado pelos órgãos ambientais competentes. Tem como objetivo, fiscalizar e condicionar empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Licenciamento Ambiental é composto por três licenças, são elas:

  • Licença Prévia (LP): É concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade e aprova sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases de implementação;
  • Licença de instalação (LI): autoriza a instalação de empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados;
  • Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriores.

É importante destacar que as licenças ambientais podem ser concedidas de maneira isolada ou coletiva, sendo comum que o empreendimento acumule mais de um tipo de licença no decorrer da atividade pretendida.

Assim concedido o Licenciamento Ambiental, a licença de operação tem uma validade média de 05 anos podendo variar do órgão regulador e tipo de atividade, sendo assim o responsável deve ficar atento o prazo de vencimento das licenças e o cumprimento das exigências técnicas para renovação da licença.

Conte com a equipe da VERGO AMBIENTAL para regularizar seu Licenciamento Ambiental e ficar livre de embargos e multas ambientais.