No Brasil,o CTF/APP é um dos principais instrumentos de controle ambiental.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é regulamentado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). É uma inscrição essencial para empresas que desenvolvem atividades com potencial impacto ambiental.
Neste artigo, explicaremos o que é o CTF/APP, sua relação com o Certificado de Regularidade (CR), a Instrução Normativa que rege essa obrigatoriedade e as penalizações para quem não cumpre essa exigência.
O que é o CTF/APP?
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um registro obrigatório para entidades que realizam atividades que possam causar impacto ambiental. Além disso, também é obrigatório para empreendimentos que estão envolvidos na extração, produção, transporte e comercialização de produtos que podem representar riscos ao meio ambiente. Além de produtos e subprodutos da fauna e flora.
Instituído pela Lei nº 7.804/1989, esse cadastro tem como principal objetivo monitorar e fiscalizar as operações que utilizam recursos naturais. Assim, ele busca prevenir danos ambientais significativos.
As empresas obrigadas a se cadastrarem no CTF/APP estão listadas na Instrução Normativa nº 13 de 23 de Agosto de 2021. Elas incluem setores como, por exemplo:
- Indústrias de mineração e extração mineral
- Atividades agrícolas e pecuárias
- Transporte e armazenamento de produtos perigosos
- Processamento de resíduos sólidos e líquidos
- Energia e combustíveis fósseis
Em resumo, todas as empresas enquadradas na Instrução Normativa nº 13 de 23 de Agosto de 2021 devem emitir o CTF/APP. Especialmente aquelas cujas atividades resultam na geração de resíduos com potencial de impacto sobre a fauna, a flora e a saúde pública.
Relação entre o CTF/APP e o Certificado de Regularidade (CR)
O Certificado de Regularidade (CR) é um documento também emitido pelo IBAMA que comprova que a empresa está devidamente cadastrada e em conformidade com as exigências do CTF/APP. Além disso, esse certificado é essencial para diversas finalidades, tais como:
- Participação em processos de licenciamento ambiental
- Inscrição em programas de financiamento e incentivos fiscais
- Atendimento a auditorias ambientais
- Firmamento de contratos com órgãos públicos e privados
Então, para obter o CR, a empresa deve estar com todas as obrigações ambientais em dia, incluindo a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).
A Instrução Normativa do IBAMA e a Obrigatoriedade do CTF/APP
O CTF/APP e a emissão do Certificado de Regularidade são regulamentados pela Instrução Normativa nº 13 de 23 de Agosto de 2021, que estabelece quais atividades devem ser cadastradas e como as empresas devem proceder para garantir a regularidade ambiental.
De acordo com a normativa, qualquer empresa que exerça atividade com potencial impacto ambiental deve:
- Realizar o cadastro no CTF/APP;
- Manter os dados atualizados junto ao IBAMA;
- Enviar anualmente o RAPP;
- Efetuar o pagamento da TCFA.
Cumprir essas exigências é essencial para que a empresa continue operando de forma legal e sustentável, evitando complicações com os órgãos ambientais.
Penalizações pelo não não cumprimento do CTF/APP
O não cumprimento das obrigações relacionadas ao CTF/APP pode resultar em penalidades, que variam conforme a gravidade da infração. Entre as principais consequências estão:
Multas e Penalizações Financeiras
Empresas que deixam de se cadastrar no CTF/APP ou que não enviam o RAPP dentro do prazo estabelecido podem ser multadas pelo IBAMA. Os valores podem variar conforme o porte da empresa e a gravidade da infração.
Impedimento de Operação
A falta do Certificado de Regularidade pode impedir a empresa de obter licenças ambientais, realizar operações de exportação e importação ou firmar contratos com órgãos públicos e privados.
Inclusão em Cadastros de Irregularidade
Empresas que não regularizam sua situação junto ao IBAMA podem ser inscritas no Cadastro de Inadimplentes da União (Cadin). Assim, dificultando o acesso a financiamentos e linhas de crédito.
Risco de Embargos e Sanções Administrativas
Além das penalidades financeiras, empresas que operam sem a devida regularização podem sofrer sanções administrativas, como o embargo de atividades e a interdição de operações.
Como Evitar Penalidades e Manter a Regularidade
Para evitar problemas com o IBAMA e garantir a conformidade com as normas ambientais, as empresas devem adotar algumas práticas essenciais:
- Realizar o Cadastro no CTF/APP: Se sua empresa desenvolve atividades com potencial impacto ambiental, o primeiro passo é garantir que o cadastro esteja atualizado.
- Monitorar Prazos e Obrigações: Acompanhar as exigências do IBAMA e os prazos de envio do RAPP e pagamento da TCFA é fundamental para evitar multas.
- Manter a Documentação Atualizada: Garantir que todos os relatórios e registros ambientais estejam corretos e em dia.
- Contar com o Suporte de uma Consultoria Especializada: Empresas que possuem dificuldades na gestão ambiental podem recorrer a consultorias para garantir a regularização e evitar problemas futuros.
Conclusão
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e o Certificado de Regularidade (CR) são ferramentas fundamentais para a fiscalização e controle das atividades empresariais que impactam o meio ambiente. Assim, estar regularizado junto ao IBAMA é indispensável para manter as operações em conformidade com a legislação ambiental. Além disso, essa regularização evita penalidades e garante a sustentabilidade do negócio.
Se sua empresa precisa de auxílio na regularização do CTF/APP, na emissão do Certificado de Regularidade ou na gestão das obrigações ambientais, contar com uma consultoria especializada pode ser a melhor solução.
Entre em contato com a Vergo Ambiental e assegure a conformidade do seu empreendimento com as normas ambientais vigentes.