Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) IBAMA.
O Cadastro Técnico Federal de atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) é um instrumento que identifica as pessoas físicas e jurídicas sob controle e fiscalização ambiental, conforme previsto na Política Nacional do Meio Ambiente administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Gerando informações para a gestão ambiental no Brasil.
O intuito principal desse cadastro é gerar informações para a gestão ambiental no Brasil.
Categorias de Enquadramento das Atividades Produtivas.
As atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais que requerem obrigatoriamente o Cadastro Técnico Federal de atividades Potencialmente Poluidoras são listadas no Anexo VIII da Lei nº 6938/1981, que são:
- Categoria 1 – Extração e Tratamento de Minerais
- Categoria 2 – Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos
- Categoria 3 – Indústria Metalúrgica
- Categoria 4 – Indústria Mecânica
- Categoria 5 – Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações
- Categoria 6 – Indústria de Material de Transporte
- Categoria 7 – Indústria de Madeira
- Categoria 8 – Indústria de Papel e Celulose
- Categoria 9 – Indústria de Borracha
- Categoria 10 – Indústria de Couros e Peles
- Categoria 11 – Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos
- Categoria 12 – Indústria de Produtos de Matéria Plástica
- Categoria 13 – Indústria do Fumo
- Categoria 14 – Indústrias Diversas
- Categoria 15 – Indústria Química
- Categoria 16 – Indústria de Produtos Alimentares e Bebida
- Categoria 17 – Serviços de Utilidade
- Categoria 18 – Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio
- Categoria 19 – Turismo
- Categoria 20 – Uso de Recursos Naturais
- Categoria 21 – Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981
- Categoria 22 – Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 – Obras civis.
Para maiores informações sobre os enquadramentos das atividades clique no link abaixo.
https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/servicos/cadastros/cadastro-tecnico-federal-ctf/cadastro-tecnico-federal-de-atividades-potencialmente-poluidoras-e-ou-utilizadoras-de-recursos-ambientais-ctf-app/fichas-tecnicas-de-enquadramento-ftes-1/ftes-todas-as-ftesRelatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP).

As atividades das categorias de 1 a 20 da Tabela de Atividades requerem o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) e a emissão do CR (Certificado de Regularidade).
A entrega do RAPP é anual, devendo ser realizada do dia 1º de fevereiro ao dia 31 de março de cada ano. As informações exigidas no RAPP dependem da atividade exercida. Sem a regularização do RAPP não é possível emitir o CR.
Conte com a equipe da VERGO AMBIENTAL para regularizar seu empreendimento junto ao CTF/APP e ficar livre de multas e impedimentos.