Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

Vergo Ambiental

21 de January de 2022

O que é PGRS e para que serve?

PGRS é a sigla para Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, um documento técnico que tem como objetivo estabelecer as diretrizes e procedimentos para a gestão adequada dos resíduos sólidos gerados por uma determinada atividade ou empreendimento.

O PGRS é uma exigência legal estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que determina que empresas, indústrias, empreendimentos e atividades que gerem resíduos sólidos devem elaborar e implementar o plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

O PGRS tem como finalidade promover a gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, reduzir os impactos ambientais, prevenir a poluição e incentivar a reciclagem e a reutilização dos materiais. Além disso, o plano busca minimizar os custos com o manejo dos resíduos, otimizando o uso dos recursos e promovendo a sustentabilidade econômica.

O PGRS deve ser elaborado por profissionais capacitados e habilitados, com base em diagnósticos detalhados da geração e destino dos resíduos sólidos. O plano deve conter informações como: características dos resíduos, quantidade gerada, formas de armazenamento, transporte, tratamento e destinação final. Também deve incluir medidas de prevenção, minimização e controle da geração dos resíduos, além de prever ações educativas e de conscientização para a equipe responsável pelo manejo dos resíduos.

A implementação do PGRS é uma responsabilidade da empresa ou empreendimento gerador de resíduos sólidos, e deve ser acompanhada e fiscalizada pelos órgãos ambientais competentes. O descumprimento das normas estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos pode resultar em sanções administrativas, multas e até mesmo responsabilização penal. Por isso, é fundamental que as empresas e empreendimentos cumpram as exigências legais e implementem um PGRS eficiente, que contribua para a proteção do meio ambiente e a promoção da sustentabilidade.

Quais empreendimento são exigidos a ter PGRS?

  • Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Geradores de resíduos industriais;
  • Geradores de resíduos de serviços de saúde (nos termos da RDC Anvisa 222/2018);
  • Geradores de resíduos de mineração;
  • Empresas de construção civil grandes geradoras (nos termos da resolução Conama 307/2002);
  • Geradores de resíduos de serviços de transporte (se exigido pelos órgãos competentes);
  • Geradores de resíduos agrosilvopastoris (se exigido pelos órgãos competentes);
  • Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que não ou que não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.

Qual a vigência do Plano?

Além disso, o PGRS também deve ser reavaliado periodicamente, com o objetivo de avaliar os resultados obtidos, identificar pontos de melhoria e corrigir eventuais desvios do plano. Essa avaliação periódica pode ser realizada anualmente, bienalmente ou a cada três anos, a depender das exigências do órgão ambiental competente e do porte e complexidade da empresa.

O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) não possui uma vigência determinada pela legislação brasileira. Isso significa que, uma vez elaborado e implementado, o plano deve ser revisado e atualizado sempre que houver mudanças significativas na geração, armazenamento, transporte, tratamento ou destinação final dos resíduos sólidos.

Quais as penalidades para o empreendimento que não tem o PGRS?

A falta de elaboração e implementação do PGRS pode resultar em sanções administrativas, multas e até mesmo responsabilização penal, conforme previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e outras normas regulamentadoras.

Entre as penalidades previstas, destacam-se:

  • Advertência: o órgão ambiental pode notificar a empresa ou empreendimento gerador de resíduos sólidos para que regularize a situação em um prazo determinado.
  • Multa: o não cumprimento das exigências legais pode resultar em multas aplicadas pelo órgão ambiental, que variam de acordo com a gravidade da infração e o porte da empresa ou empreendimento.
  • Embargo ou interdição: o órgão ambiental pode interditar as atividades da empresa ou empreendimento gerador de resíduos sólidos até que o PGRS seja elaborado e implementado adequadamente.
  • Responsabilização penal: em casos de infrações graves, o responsável pela empresa ou empreendimento gerador de resíduos sólidos pode ser responsabilizado criminalmente, sujeito a penas de detenção, multas e outras sanções previstas pela legislação.

Além das penalidades legais, a falta de PGRS pode gerar impactos negativos para a imagem da empresa ou empreendimento, afetando a sua reputação e a relação com os stakeholders. Por isso, é fundamental que as empresas e empreendimentos geradores de resíduos sólidos cumpram as exigências legais e implementem um PGRS eficiente.

A atualização do PGRS é uma medida importante para garantir a eficácia do plano e manter a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis. As atualizações podem ser necessárias em caso de mudanças na legislação ambiental, alterações na produção ou no processo produtivo da empresa, mudanças na quantidade ou qualidade dos resíduos gerados, entre outros fatores relevantes.

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