O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi estabelecido por meio do artigo 29 da Lei Nº 12.651/2012 (Código Florestal) com o intuito de integrar as informações das propriedades e posses rurais do Brasil.
Esse Cadastro é um registro público eletrônico, indispensável e obrigatório, por prazo indeterminado, para todos os imóveis rurais localizados em território brasileiro.
As informações necessárias para o cadastramento estão relacionadas ao georreferenciamento e gestão de áreas das propriedades tais como (Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Reserva Legal (RL), Áreas remanescentes de vegetação nativa e Áreas Rurais consolidadas). Essas informações integram um banco de dados para contribuir com o planejamento e o monitoramento ambiental, além do combate ao desmatamento e planejamento econômico.
Quem deve se inscrever?
O CAR é um instrumento obrigatório para todas as propriedades e posses rurais, independentemente do registro do imóvel, ou seja, mesmo para os imóveis que não possuem matrículas, transcrições ou outros registros, a realização do CAR é obrigatória, não se tratando de uma regularização fundiária, mas sim, ambiental.
Vantagens do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Conte com a equipe da VERGO AMBIENTAL para regularizar seu imóvel rural e contar com todos as vantagens, proporcionados Cadastro Ambiental Rural.