Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) IBAMA.
O Cadastro Técnico Federal de atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) é um instrumento que identifica as pessoas físicas e jurídicas sob controle e fiscalização ambiental, conforme previsto na Política Nacional do Meio Ambiente administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Gerando informações para a gestão ambiental no Brasil.
O intuito principal desse cadastro é gerar informações para a gestão ambiental no Brasil.
As atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais que requerem obrigatoriamente o Cadastro Técnico Federal de atividades Potencialmente Poluidoras são listadas no Anexo VIII da Lei nº 6938/1981, que são:
Para maiores informações sobre os enquadramentos das atividades clique no link abaixo.
https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/servicos/cadastros/cadastro-tecnico-federal-ctf/cadastro-tecnico-federal-de-atividades-potencialmente-poluidoras-e-ou-utilizadoras-de-recursos-ambientais-ctf-app/fichas-tecnicas-de-enquadramento-ftes-1/ftes-todas-as-ftes
O RAPP é o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais. Esse relatório deve ser elaborado e protocolado de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. O RAPP exigido a partir da Política Nacional do Meio Ambiente (artigo 17-C da Lei 6.938/81) e regulamentado pela IN IBAMA nº 6/2014.
Para os empreendimentos que não enviarem o relatório até a data em questão, fica passiveis de multas que podem varias de e R$1.000,00 a R$100.000,00, a dependo do porte da empresa e de seu factor de complexidade de passivos ambientais. Também ficam Impedidas de renovar o Licenciamento Ambiental.
As atividades das categorias de 1 a 20 da Tabela de Atividades requerem o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) e a emissão do CR (Certificado de Regularidade).
A entrega do RAPP é anual, devendo ser realizada do dia 1º de fevereiro ao dia 31 de março de cada ano. As informações exigidas no RAPP dependem da atividade exercida. Sem a regularização do RAPP não é possível emitir o CR.
Conte com a equipe da VERGO AMBIENTAL para regularizar seu empreendimento junto ao CTF/APP e ficar livre de multas e impedimentos.